Dívida contratual
Cobrança decorrente de contrato, prestação de serviço, fornecimento ou obrigação assumida.
Contrato, título, comprovantes, vencimentos, garantias e comunicações definem se o caso pede negociação, cobrança, execução ou outra medida — e também quais defesas podem existir.
Conversar com o advogadoA estratégia depende da origem da obrigação, da qualidade da prova, do patrimônio envolvido e da relação entre custo, tempo e perspectiva de recebimento.
Cobrança decorrente de contrato, prestação de serviço, fornecimento ou obrigação assumida.
Análise de cheque, nota promissória, confissão de dívida e outros títulos executivos.
Alternativas quando existe prova da dívida, mas não um título executivo adequado.
Créditos entre empresas, clientes inadimplentes e recuperação de valores B2B.
Formalização de parcelamento, garantias, confissão de dívida e consequências do descumprimento.
Conferência de valores, pagamentos, prescrição, garantias e meios de defesa do devedor.
Contrato, comprovantes de entrega, notas, mensagens, boletos, extratos e histórico de pagamentos ajudam a demonstrar a obrigação e a definir o procedimento adequado.
Não. A execução exige título com os requisitos legais. Em outras situações, pode ser necessário utilizar ação de cobrança, monitória ou outra via adequada.
Depende do caso. Negociação pode reduzir tempo e custo, mas é preciso avaliar urgência, risco de inadimplência, garantias e eventual perda de tempo útil para a cobrança.
Sim. A atuação pode ser voltada a um crédito específico, sem necessidade de contratação jurídica permanente.
Uma análise inicial ajuda a estimar a força da documentação, as alternativas disponíveis e a proporcionalidade entre custo, tempo e perspectiva de recebimento.
Conversar no WhatsApp