Direito das Famílias • São Sebastião do Caí/RS

União Estável.

União estável pode produzir efeitos familiares e patrimoniais mesmo sem casamento e mesmo sem uma escritura declaratória. O ponto central é compreender quando a relação assumiu juridicamente caráter familiar e quais consequências decorrem disso.

A ausência de papel não significa ausência de efeitos jurídicos.

Daniel Agostini, advogado em São Sebastião do Caí
Daniel AgostiniAdvogado
OAB/RS 62.022
Reconhecimento Contrato de convivência Regime de bens Dissolução Partilha Efeitos patrimoniais
Uma relação de fato

União estável não nasce apenas porque alguém assinou um documento.

O Código Civil reconhece a união estável a partir de uma convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com objetivo de constituição de família.

A lei não estabelece um prazo mínimo universal de meses ou anos. Também não transforma todo namoro longo em união estável: a intenção e a forma concreta de constituição familiar importam.

Escrituras e contratos podem documentar a relação e organizar seus efeitos, especialmente patrimoniais, mas a realidade vivida continua juridicamente relevante.

No Direito de Família, o nome que o casal dá à relação importa menos do que a realidade jurídica que essa relação construiu.

Reconhecimento e patrimônio

O início da união pode mudar a resposta sobre os bens.

Quando não há contrato escrito dispondo de forma diferente, aplica-se, em regra, às relações patrimoniais da união estável o regime da comunhão parcial de bens.

01

Reconhecimento

Análise da convivência, publicidade, continuidade, duração e objetivo de constituir família.

02

Contrato de convivência

Organização escrita de aspectos patrimoniais e outras disposições juridicamente admitidas entre os companheiros.

03

Regime de bens

Definição das regras que incidem sobre aquisições patrimoniais, distinguindo bens comuns e particulares.

04

Dissolução

Encerramento consensual ou litigioso da união, com organização de efeitos pessoais e patrimoniais.

05

Partilha

Identificação dos bens comunicáveis, origem das aquisições, financiamentos, dívidas e demais questões do patrimônio.

06

Reconhecimento após o término ou morte

Em determinadas situações, a própria existência e o período da união podem precisar ser reconhecidos judicialmente para produção de efeitos.

Documentar antes do conflito

Contrato de convivência não é desconfiança. É clareza patrimonial.

Quando o casal deseja regras diferentes da comunhão parcial, o planejamento deve ser feito com atenção à forma e aos limites jurídicos.

Também é útil registrar a realidade patrimonial existente no início da convivência. Isso reduz discussões futuras sobre datas, bens anteriores e aquilo que efetivamente foi adquirido durante a união.

Como funciona a análise

Primeiro a relação. Depois o patrimônio.

Antes de calcular partilha, é preciso identificar se existiu união estável e, em caso positivo, qual foi seu período e qual regime patrimonial incidiu.

01.

Reconstruir a convivência

Compreender início, desenvolvimento, publicidade e características familiares da relação.

02.

Identificar documentos

Analisar contratos, escrituras, aquisições, declarações, financiamentos e demais registros relevantes.

03.

Qualificar o patrimônio

Separar bens anteriores, aquisições onerosas, bens particulares e obrigações.

04.

Formalizar a solução

Reconhecimento, contrato de convivência, dissolução consensual ou medida judicial, conforme a necessidade.

O que o cartório resolve

A escritura ajuda a documentar. Ela não substitui a realidade quando há conflito.

A formalização extrajudicial é importante e pode facilitar a organização da união ou de sua extinção consensual. Quando existe controvérsia sobre a própria existência da relação, seu período ou seus efeitos, a questão pode exigir solução judicial.

Sem escritura

A união pode existir juridicamente mesmo sem registro prévio, se os requisitos estiverem presentes.

Sem prazo mínimo

O Código Civil não fixa um número mínimo de meses ou anos para caracterização.

Comunhão parcial

Na ausência de contrato escrito em sentido diverso, essa é a regra patrimonial prevista no Código Civil.

Filhos menores

Na extinção consensual extrajudicial, as regras do CNJ aplicáveis ao divórcio são estendidas à união estável; questões de guarda, convivência e alimentos de filhos menores ou incapazes precisam estar previamente resolvidas judicialmente.

União estável não é um casamento sem papel.
É uma entidade familiar com forma própria e efeitos jurídicos próprios.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

A existência e os efeitos da união estável dependem da realidade da convivência e das escolhas patrimoniais juridicamente válidas.

É preciso morar junto para existir união estável?

A lei concentra a caracterização na convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituição de família. A análise não deve ser reduzida a um único fato isolado, como endereço comum.

Existe prazo mínimo de namoro para virar união estável?

Não existe prazo mínimo fixado pelo Código Civil. A duração é um elemento da análise, mas deve ser lida junto com a estabilidade, publicidade e objetivo familiar da convivência.

Preciso registrar a união estável em cartório?

A escritura é uma forma importante de documentar e organizar a relação, mas a união estável pode ser reconhecida a partir dos fatos mesmo sem registro prévio.

Qual regime de bens vale se nunca fizemos contrato?

Em regra, aplica-se às relações patrimoniais o regime da comunhão parcial, salvo contrato escrito entre os companheiros dispondo validamente de forma diversa.

Namoro longo é automaticamente união estável?

Não. Duração, sozinha, não resolve a questão. É necessário verificar se a relação efetivamente se consolidou como convivência familiar nos termos jurídicos.

Podemos fazer contrato de convivência?

Sim. O contrato escrito pode organizar o regime patrimonial e documentar escolhas dos companheiros, observados os limites legais.

A união estável pode ser dissolvida em cartório?

A extinção consensual pode ser formalizada extrajudicialmente quando atendidos os requisitos. Havendo filhos menores ou incapazes, as questões de guarda, convivência e alimentos precisam estar previamente resolvidas judicialmente para aplicação da via extrajudicial prevista pelo CNJ.

É possível reconhecer união estável depois que a relação terminou?

Sim, dependendo dos fatos e do objetivo jurídico. Quando há controvérsia sobre existência ou período, o reconhecimento pode exigir discussão judicial.

Contato

Se uma relação já produz vida em comum, vale compreender também quais efeitos jurídicos ela pode estar produzindo.

O contato inicial pode ser feito diretamente pelo WhatsApp. Atendimento em São Sebastião do Caí/RS.

Endereço
Rua Oderich, 911, Centro
São Sebastião do Caí/RS