Daniel Agostini Advogado
Herança e inventário

10 pontos para entender antes de decidir.

Um guia direto sobre sucessão, direitos dos herdeiros, meação, inventário e ITCD no Rio Grande do Sul — com um cuidado essencial: separar a regra que realmente se aplica do alarde em torno de mudanças tributárias.

Conteúdo jurídico geral e informativo. O acesso ao material não exige cadastro.

A primeira informação que evita confusão: a alíquota do ITCD causa mortis é a vigente na data do falecimento.

Uma alteração posterior de alíquota, por si só, não modifica a alíquota aplicável a uma sucessão já aberta. Isso não significa, porém, que todos os elementos do cálculo fiquem “congelados” na data da morte: a base de cálculo é uma questão distinta e deve ser apurada conforme as regras aplicáveis.

No guia

O essencial, sem transformar sucessão em uma coleção de frases prontas.

A proposta é ajudar a organizar as perguntas certas antes de discutir partilha, imposto ou procedimento.

01

Qual alíquota do ITCD se aplica

Data do fato gerador, diferença entre alíquota e base de cálculo e as faixas hoje publicadas pela Receita Estadual do RS.

02

Quando a herança é transmitida

O que significa a transmissão desde a abertura da sucessão e por que a partilha individualiza o patrimônio.

03

Quem herda e o que é meação

Por que regime de bens, composição familiar e posição do cônjuge ou companheiro precisam ser separados antes do cálculo.

04

Dívidas e limites de responsabilidade

O patrimônio transmitido também precisa ser compreendido para dimensionar obrigações do espólio e dos sucessores.

05

Judicial ou extrajudicial

A via depende dos requisitos concretos. A regulamentação do CNJ ampliou hipóteses que podem ser resolvidas por escritura pública.

06

Checklist para começar

Documentos pessoais, regime de bens, imóveis, contas, dívidas, testamento, doações anteriores e situação atual do patrimônio.

Daniel Agostini
Daniel Agostini

Direito explicado para ajudar a decidir.

Advogado — OAB/RS 62.022. Mestre em Direito e especialista em Direito Civil e de Família. Este material foi elaborado como conteúdo geral: cada sucessão depende da estrutura familiar, do patrimônio, do regime de bens, de eventual testamento e das normas tributárias aplicáveis ao caso.

Técnica para defender. Sabedoria para orientar. Pessoas em primeiro lugar.
Fontes oficiais consultadas: Receita Estadual do Rio Grande do Sul (“Como se calcula o ITCD?”), Supremo Tribunal Federal (Súmula 112), Código Civil e regulamentação do Conselho Nacional de Justiça sobre inventário extrajudicial. Material conferido em 29/09/2026. Antes de aplicar a um caso concreto, valide a redação vigente e a numeração exata nos sites oficiais.