As empresas (qualquer que seja sua forma de constituição, como sociedade por quotas limitadas - LTDA, sociedade anônima - S/A (aberta ou fechada), firma individual - FI, microempreendedor individual – MEI) são consideradas “pessoas” para o Direito (pessoas jurídicas), motivo pelo qual seus direitos, deveres, ônus e obrigações são tratados pelo ramo do Direito Civil das Pessoas (Jurídicas), ou Direito das Empresas, subárea para a qual também se está habilitado a ajudá-lo.
São exemplos de atividade quanto ao Direito das Empresas:
1. Ações creditícias (de cobrança ou defesa, com ou sem sustação de protesto);
2. Ações indenizatórias por mercadoria ou empreendimento falho;
3. Ação Renovatória de aluguel e defesa do ponto comercial;
4. Estudo, análise, redação e reformulação de contratos mercantis diversos;
5. Solução de Passivos (civis, tributários, governamentais);
6. Embargos de terceiro para defesa de propriedade;
7. Ação Regressiva (visa obter reparação de danos ante o real responsável pelo dano ao consumidor, por exemplo);
8. Ação Anulatória e Ação Revisional de Contratos;
9. Demais ações cíveis voltadas ao apoio do Empresário e do Empreendimento.
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DANIEL AGOSTINI ADVOGADO
Advogado desde 2005 (OAB/RS 62.022), Mestre em Direito Público/UNISINOS, Pós-graduado em Direito de Família/FADERGS, especializado nas áreas de Direito Civil e do Trabalho, apto a ajudar as pessoas em assuntos da vida pessoal, familiar, empresarial ou do trabalho, contribuindo para o seu bem viver.
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