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ÁREAS DE ATUAÇÃO

Conheça um pouco mais sobre as especialidades de atuação do Direito de Daniel Agostini

DIREITO CIVIL DAS EMPRESAS

As empresas (qualquer que seja sua forma de constituição, como sociedade por quotas limitadas - LTDA, sociedade anônima - S/A (aberta ou fechada), firma individual - FI, microempreendedor individual – MEI) são consideradas “pessoas” para o Direito (pessoas jurídicas), motivo pelo qual seus direitos, deveres, ônus e obrigações são tratados pelo ramo do Direito Civil das Pessoas (Jurídicas), ou Direito das Empresas, subárea para a qual também se está habilitado a ajudá-lo.

São exemplos de atividade quanto ao Direito das Empresas:
1. Ações creditícias (de cobrança ou defesa, com ou sem sustação de protesto);
2. Ações indenizatórias por mercadoria ou empreendimento falho;
3. Ação Renovatória de aluguel e defesa do ponto comercial;
4. Estudo, análise, redação e reformulação de contratos mercantis diversos;
5. Solução de Passivos (civis, tributários, governamentais);
6. Embargos de terceiro para defesa de propriedade;
7. Ação Regressiva (visa obter reparação de danos ante o real responsável pelo dano ao consumidor, por exemplo);
8. Ação Anulatória e Ação Revisional de Contratos;
9. Demais ações cíveis voltadas ao apoio do Empresário e do Empreendimento.

SAIBA MAIS SOBRE OUTRAS ESPECIALIDADES DO ADVOGADO DANIEL AGOSTINI

ADVOGADO

Saiba um pouco mais sobre a carreira e as experiências de Daniel Agostini.

DANIEL AGOSTINI ADVOGADO

Daniel Agostini

Daniel Agostini

Advogado desde 2005 (OAB/RS 62.022), Mestre em Direito Público/UNISINOS, Pós-graduado em Direito de Famí­lia/FADERGS, especializado nas áreas de Direito Civil e do Trabalho, apto a ajudar as pessoas em assuntos da vida pessoal, familiar, empresarial ou do trabalho, contribuindo para o seu bem viver.

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